Portuguese
.

Governo publica portaria com regras para prova de vida do INSS; veja o que passa a valer

Mudanças nas regras de prova de vida devem implementadas até o dia 31 de dezembro

Governo publica portaria com regras para prova de vida do INSS; veja o que passa a valer Tomaz Silva/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta quinta-feira (03) no Diário Oficial da União a portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS).

A Portaria nº 1.408 apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou base de dados) que serão válidas para a prova de vida. Entre eles estão a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado o reconhecimento biométrico. Além disso, o acesso ao aplicativo Meu INSS, ” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior”.

Também irá valer como prova de vida o atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras. Perícia médicas, por telemedicina ou presencial, vacinação e atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada também passam a ser válidos.

Como anunciado pelo governo, haverá o cruzamento de dados, de diferentes órgãos da esfera pública, para facilitar realização do procedimento. Sendo assim, o cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, votar nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de identidade, alistamento militar ou qualquer outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico, bem como a declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente, passam a valer como prova de vida.

Outras formas de provar são atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo e recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico. Caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”, acrescenta a portaria.

As mudanças devem ser implementadas até o dia 31 de dezembro pelo INSS. Durante todo o ano de 2022 fica suspenso o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.


Acompanhe o Mercado

Sua Jornada Investidora

Receba nossas notícias

Quer ficar por dentro de tudo que acontece no mercado financeiro? Receba gratuitamente, de segunda a sexta, as principais notícias e análises no seu email.

Compartilhe do jeito correto. Selecione a rede social desejada e envie esta matéria gratuitamente.